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quarta-feira, 31 de março de 2010

Finanças aprova isenção de tributos a pequenas livrarias e editoras

Finanças aprova isenção de tributos a pequenas livrarias e editoras

Agência Câmara - Edson Santos



A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar 251/07, do deputado Antonio Palocci (PT-SP), que estende às pequenas livrarias e editoras optantes do SupersimplesO Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. a isenção do recolhimento do PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e da CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.. Essas contribuições incidem sobre a receita bruta e sobre a importação de bens e serviços.

As grandes empresas do mercado editorial já contam com esses benefícios fiscais, instituídos pela Lei 11.033/04.

O relator da matéria na comissão, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), recomendou a aprovação com o argumento de que a proposta vai corrigir uma distorção tributária, em que as menores empresas de um setor pagam mais impostos que as maiores. "Isso ajuda o mercado. Aqueles que pagavam mais terão uma folga maior nas suas contas, podendo expandir, contratar mais gente, oferecer o melhor serviço para a população", disse Pedro Eugênio.

O relator rejeitou emenda de redação apresentada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que não alterava o mérito da matéria.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ECONOMIA/146267-FINANCAS-APROVA-ISENCAO-DE-TRIBUTOS-A-PEQUENAS-LIVRARIAS-E-EDITORAS.html

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