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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

SOCIEDADE CIVIL E CONVEÇÃO DA DIVERSIDADE

Sociedade Civil e Convenção da Diversidade
Cultura e Mercado - Piatã Stoklos Kignel

De 7 a 11 de dezembro, na sede da UNESCO, em Paris, será realizada a 3ª Reunião Ordinária do Comitê Intergovernamental da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.

O encontro vai reunir as delegações dos 24 países eleitos para integrar o Comitê, dentre eles o Brasil, além de observadores de outros países membros e da sociedade civil, que discutirão estratégias para aumentar a visibilidade da Convenção da Diversidade Cultural aprovada pela UNESCO em 2005 e vigente desde março de 2007.

Segue a pauta reunião, estabelecida pelo Secretariado da Convenção e apresentada no site da UNESCO:

- adoção da agenda da reunião;

- aprovação da lista dos observadores: além dos 24 países eleitos como membros do Comitê costumam participar, também, representantes de outros países, sejam eles Partes ou não da Convenção (leia-se: países que ratificaram ou não a Convenção. Quando um país ratifica a Convenção ele passa a adotar os artigos deste documentos em suas leis federais), além de Organizações Não-Governamentais e Organizações Inter-Governamentais, todos na qualidade de observadores (na última reunião do IGC, realizada em março de 2009, contou com, além dos 24 países eleitos, mais 44 países Partes da Convenção, 33 não Partes da Convenção – embora todos estes 77 sendo membros da UNESCO, 2 organizações inter-governamentais e 5 organizações não-governamentais).

- aprovação do resumo da reunião anterior, preparada pelo Secretariado;

- estratégias para encorajamento de ratificações. O Comitê busca a adoção da Convenção por mais países, com maior distribuição entre regiões do mundo, sobretudo situados na África e na Ásia. Atualmente a Convenção da Diversidade Cultural foi ratificada por 103 países. De acordo com informações do Ministério da Cultura do Brasil, o Comitê busca a adesão de pelo menos mais 15 países nos próximos dois anos, principalmente daqueles situados nos continentes asiáticos e no Oriente Médio. Há um desejo para que esta Convenção tenha igual ou maior numero de ratificações que a Convenção do Patrimônio Mundial (de 1972) – que é a que tem maior número de ratificações, além de ser a Convenção mais conhecida, mundialmente;

- Implementação do Fundo – passos preliminares (o Artigo 18, sobre o Fundo, já tem suas diretrizes operacionais elaboradas e aprovadas na última Conferência das Partes. A discussão deve se dar em cima do texto destas diretrizes.) Deverá ser votada a definição do formulário de solicitação de assistência ao Fundo. Ainda, será votada uma comissão de especialistas que foram indicados por vários países – não há indicados brasileiros – para encaminhar a análise e seleção de projetos apresentados. O Secretariado já apresentará, nesta reunião, uma proposta de uso de aproximadamente a metade dos recursos existentes atualmente no Fundo, para uma “experiência” de 3 anos, conforme orientam as diretrizes. Julgo importante salientar também que existe uma percepção da equipe brasileira que acompanha a Convenção, de que o Fundo poderá não ter o Brasil como prioridade, creio que por razões que passam desde o baixo volume de recursos para um Fundo com estas ambições (atualmente o Fundo está com aproximadamente USD 1.600.000,00), devendo portanto ser utilizado para países em situação de maior vulnerabilidade, em relação ao Brasil – países da África, por exemplo – como por outras razões, por exemplo, a diminuição da prioridade de investimento internacional no Brasil nos últimos anos (devido ao reconhecimento mundial de seu crescimento econômico);

- Elaboração de diretrizes operacionais para aumentar a visibilidade e a promoção da Convenção (deve-se falar, neste item da pauta, sobre embaixadores da Convenção, ou seja, personalidades públicas que apóiem a Convenção e auxiliem na sua divulgação e promoção. Além disso, devem ser realizados estudos acerca da adoção de estratégias que tenham como objetivo sensibilizar líderes políticos e formadores de opinião sobre a importância da proteção e promoção da diversidade cultural, especialmente em países menos desenvolvidos);

- Preparação das diretrizes para o Artigo 9 (transparência e troca de informações);

- Preparação das diretrizes para o artigo 19 (troca, análise e disseminação de informações) – Estes artigos, além de serem alguns dos últimos artigos que ainda não têm diretrizes feitas pelo Comitê, provavelmente foram escolhidos para esta reunião pois eles tratam dos relatórios que cada país deve enviar à UNESCO, de quatro em quatro anos (que vencerá em pouco tempo, já que a Convenção entrou em vigor em 2007), apresentando suas ações, boas práticas e desafios na implementação da Convenção (foi a delegação brasileira que sugeriu, na última Conferencia das Partes, a inclusão da discussão sobre estes artigos nesta próxima reunião, proposta aprovada pela Conferência – que seria a “Assembléia” da Convenção). Obs – Para este mandato de dois anos do Comitê (que inclui uma reunião ordinária anual e possíveis outras extra-ordinárias, como ocorreram nos últimos 2 anos – 2 reuniões extra-ordinárias, fora duas ordinárias), os países eleitos (pro Comitê) deverão elaborar também as diretrizes do Artigo 10, sobre Educação e Conscientização Pública, porém este Artigo não deve ser discutido nesta reunião do Comitê e sim na próxima. Obs2 – O Brasil foi reeleito para mais 4 anos para o Comitê e é o único país da America do Sul no Comitê. Da America Latina (América do Sul e Caribe, que é o grupo que o Brasil pertence) foram eleitos e devem estar representados também México, Cuba e Santa Lúcia;

- Decisão de agenda e pauta da próxima reunião (O Comitê Intergovernamental da Unesco já realizou duas outras reuniões ordinárias. A primeira aconteceu em dezembro de 2007, no Canadá, e a segunda em dezembro de 2008, em Paris. Foram realizadas mais duas reuniões extraordinárias, em julho de 2008 e em março de 2009, também na sede da Unesco. Os membros do Comitê, incluindo o Brasil, foram eleitos durante a 1ª Conferência das Partes, realizada há dois anos. Em junho deste ano, na reunião realizada pela 2ª Conferência das Partes, o Brasil foi reeleito membro do Comitê);

Além do Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural (SID/MinC), Américo Córdula, integram a delegação brasileira que participará do encontro, a coordenadora de Fomento à Identidade e Diversidade da SID/MinC, Giselle Dupin, e a Representação Diplomática do Brasil na Unesco.

Estarão presentes vários membros do Fórum Mundial U40. Além dos 6 representantes por região (África, Países Árabes, America do Sul e Caribe, America do Norte, Europa, Ásia), terão outros membros que estão relacionados à Convenção via o Ministério da Cultura de seus países.

O Fórum Mundial U4o é promovido pela Comissão Alemã para a UNESCO em parceria com a IFCCD (Federação Internacional das Coalizões para Diversidade Cultural, sigla em inglês) e é composto por 48 jovens de 32 países de todos os continentes (menos Oceania). A proposta é que jovens, de até 40 anos, se apropriem da Convenção da UNESCO sobre a Diversidade Cultural, para poderem promovê-la e divulgá-la em seus países. O programa vai de 2008 a 2010, trabalhando visões e perspectivas para 2030. O grupo tem participado das reuniões da UNESCO, tendo estado presente na Conferência das Partes, em junho, em Paris e enviará também representantes agora, na reunião do Comitê, em dezembro deste mesmo ano.

Para maiores infos sobre o Fórum U40, clique aqui.


Participação da sociedade civil

A Convenção da UNESCO sobre a Diversidade Cultural é a primeira Convenção da UNESCO que possui um artigo (número 11) que trata somente da importância da sociedade civil na promoção e proteção da diversidade cultural.

Ainda, como cita Jurema Machado, Coordenadora de Cultura da Representação da UNESCO no Brasil, esta é a “primeira das Convenções da UNESCO aberta à participação de organismos multilaterais, inclusive organizações do setor privado e, principalmente, da sociedade civil”.

Sendo assim, é fundamental a compreensão de todos de que somente com o protagonismo da sociedade é que esta Convenção pode efetivamente ser implementada. A sociedade civil deve, assim, observar a implementação da mesma, promover reflexão e ações sobre sua execução e acompanhar os desdobramentos de atividades relativas a esta temática. Sem dúvida nenhuma, nem o poder público nem a própria sociedade como um todo poderá ficar tranquila, caso não tenha um presença efetiva de cada cidadão nesta temática.

Se deseja saber mais sobre o tema, ou quiser se envolver em ações desta área, entre em contato!

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