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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Vale-cultura para trabalhador entra na pauta do Plenário

04/12/2009
Vale-cultura para trabalhador entra na pauta do Plenário
Agência Senado -

O Senado poderá votar na sessão deliberativa desta terça-feira (8), às 14h, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 221/09, de iniciativa do presidente da República, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura. De acordo com a proposta, o vale-cultura terá caráter pessoal e intransferível, será válido em todo o país e dará acesso aos produtos e serviços culturais. A proposta tramita em regime de urgência.

O primeiro item da pauta da sessão deliberativa continua sendo o PLC 219/09, que institui política de assistência técnica e extensão rural e estabelece programa para o setor. Esse projeto também tramita em regime de urgência, mas não está sobrestando a Ordem do Dia, cujas 70 matérias poderão ser votadas a partir de entendimento dos senadores.

O PLC 221/09 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sem emendas. Nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Educação, Cultura e Esporte (CE), a proposta foi acolhida com emendas. Segundo o projeto, o vale-cultura deverá ser oferecido preferencialmente a trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 2.325). Quando o benefício estiver garantido aos empregados que recebem até esse teto, o vale-cultura poderá ser estendido aos demais servidores.

O valor mensal do vale-cultura, por usuário, será de R$ 50. Para trabalhadores com renda mensal até cinco salários mínimosEntenda o assunto , poderá ser descontado percentual máximo de 10% desse valor. Acima dessa faixa de renda, o desconto poderá ficar entre 20% e 90%, de acordo com a respectiva faixa salarial, na forma do regulamento. O vale-cultura deverá ser disponibilizado, preferencialmente, por meio magnético, e ficará a critério do trabalhador receber ou não o benefício.

Com relação aos benefícios fiscais, até o exercício de 2014 - ano calendário de 2013 -, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido do imposto de renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real. A dedução será limitada a 1% do imposto sobre a renda devido.

Deduções

Para que o programa seja implementado, a proposição prevê que o valor absoluto das deduções do imposto de renda deverá ser fixado anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com base em percentual do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Segundo a relatora da matéria na CAE, senadora Ideli Salvatti (PT-SC) - que aprovou o PLC e rejeitou emendas apresentadas -, o projeto é um importante instrumento para valorização da cultura e democratização do acesso aos produtos e serviços culturais, "representando verdadeiro e legítimo mecanismo de inclusão social dos trabalhadores, sobretudo os de menor poder aquisitivo".

Ideli informa, em seu parecer, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que apenas 14% da população brasileira vão ao cinema regularmente, 96% não frequentam museus, 93% nunca foram a uma exposição de arte e 78% jamais assistiram a um espetáculo de dança.

Do ponto de vista da economia, Ideli destaca que o projeto beneficia e fortalece as cadeias produtivas da cultura, com geração de emprego e renda. Ela cita estimativas do Ministério da Cultura, segundo as quais a implementação do projeto poderá aumentar em até R$ 7,2 bilhões ao ano o consumo cultural no país.

O projeto considera como áreas culturais: artes visuais; artes cênicas; audiovisual; literatura e humanidades; música; e patrimônio cultural. Essas áreas poderão ser ampliadas, a critério do Executivo. Como serviços culturais, são considerados, respectivamente, atividades e bens materiais de cunho artístico e cultural, fornecidos por pessoas jurídicas cujas características se enquadrem nas referidas áreas culturais.

Emendas

Na CAS, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), com duas emendas. Uma delas elenca livros e periódicos entre os produtos e bens culturais a serem beneficiados pela lei. A outra emenda aprovada pela CAS inclui a área de informação entre as que devem ser beneficiadas pela proposta.

Na CCJ, o projeto foi relatado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que também incluiu periódicos entre os produtos que podem ser adquiridos com o vale-cultura. O relator da matéria na CE, senador Flávio Arns (PSDB-PR), deu parecer favorável ao projeto com uma emenda, que define como produtos culturais: livros, revistas, periódicos e bens materiais de cunho artístico e cultural, produzidos por pessoas físicas ou jurídicas, em qualquer formato ou mídia, cujas características se enquadrem nas áreas culturais previstas pelo projeto original do Executivo.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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